Publicada nesta quarta-feira (7/10), a Resolução 10/2015 institui a obrigatoriedade do envio de processos por meio eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça. A determinação passa a vigorar 120 dias após a publicação da nova regra.
O normativo, que altera a Resolução 14/2013, prevê que os processos recursais deverão ser transmitidos pelos tribunais de origem ao STJ obrigatoriamente de forma eletrônica, por meio do e-STJ, e que cabe a esses tribunais informar os dados cadastrais do processo.
Os processos transmitidos em desacordo com as especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para sua adequação. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização precária e provisória para proceder ao envio de processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.
A obrigatoriedade é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e concorrer para a aceleração do trâmite processual, sem provocar mudanças súbitas na rotina das cortes de origem, já adaptadas à transmissão eletrônica dos feitos.
Em 2015, o STJ recebeu cerca de 85% dos recursos no formato digital, fruto do bem-sucedido projeto de integração eletrônica mantido com os tribunais do país.
Sustentabilidade em vista
A edição da Resolução 10/2015 contribui também para o êxito do Plano de Logística Sustentável do STJ, no qual está previsto o recebimento de 95% dos recursos de forma eletrônica.
A exigência de remessa dos autos em meio digital vai fomentar a implementação do processo eletrônico nos tribunais que não aderiram ou ainda não o fizeram completamente, o que trará ganhos expressivos na questão ambiental — a economia de papel é apenas um exemplo.
Fonte: Conjur