O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta quinta-feira (2), edital de chamamento para juízas e juízes federais e de direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no apoio aos gabinetes da Terceira Seção, especializada em direito penal. A convocação se destina ao preenchimento de seis vagas atualmente abertas e daquelas que vierem a abrir nos próximos seis meses.

O edital segue as disposições da Resolução STJ/GP 16/2024 e da Instrução Normativa 13/2025, que tratam da convocação para atuação temporária de magistrados na Terceira Seção do STJ.

As inscrições estarão abertas entre 13 e 17 de outubro. Os interessados que preencherem todos os requisitos do edital deverão enviar currículo resumido para o email auxiliares.temporários3@stj.jus.br, com destaque para o tempo de judicatura e de atuação em vara de competência criminal.

A seleção dos inscritos será feita pela Presidência do STJ, que observará a paridade de gênero, a proporcionalidade entre as regiões do país e a representatividade das magistraturas federal e estadual. Em seguida, a listagem ficará à disposição dos gabinetes dos ministros da Terceira Seção para a designação dos escolhidos.

Os convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. Antes do efetivo exercício das funções de auxílio aos gabinetes, todos participarão de treinamento presencial em Brasília.

Auxílio temporário à Terceira Seção contará com 50 magistrados convocados

A atuação dos juízes no auxílio temporário à Terceira Seção teve início em outubro de 2024, com a convocação de 100 magistrados. Após a expressiva diminuição do acervo processual obtida com o apoio da força-tarefa, o STJ decidiu reduzir para 50 o número de juízes convocados. O novo edital busca apenas completar esse número, preenchendo as vagas existentes e formando cadastro de reserva para necessidades futuras.

O prazo de atuação dos magistrados convocados é de seis meses, e as prioridades do auxílio temporário foram definidas pelo Conselho de Administração do tribunal.

A Presidência fará a redistribuição dos juízes que manifestaram interesse na prorrogação entre os gabinetes, obedecendo aos critérios estipulados no artigo 1º, inciso II, da Resolução STJ/GP 28, de 21 de agosto de 2025

Fonte: STJ