Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estudam uma alteração no regimento interno para estabelecer um prazo de 30 dias para a apresentação de voto-vista. Hoje, o julgamento de um caso com pedido de vista demora, em média, mil dias a mais do que a análise de um processo sem o requerimento.
A questão começou a ser debatida ontem pelo Tribunal Pleno do STJ. Os ministros, porém, concordaram em adiar a decisão para o dia 17 de dezembro. Até lá, terão mais tempo para deliberar sobre o assunto.
Durante a sessão, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou dados que demonstram a extensão do problema dentro do tribunal superior. Segundo o magistrado, na Corte ocorrem, em média, mil pedidos de vista por ano. Em 2014, entre janeiro e outubro, foram 775 pedidos.
Ainda de acordo com Salomão, nos últimos seis anos os recursos especiais demoraram 303 dias entre sua entrada e a primeira decisão. Quando há pedido de vista, a média passa para 1.323 dias. O tempo máximo de tramitação de uma ação, segundo o magistrado, foi de 2.034 dias, o que representa quase cinco anos e seis meses.
Para tentar resolver a situação, a comissão levou ao Tribunal Pleno proposta feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê prazo de até 30 dias para os ministros levarem seus votos-vista, sob pena de trancamento da sua pauta. Nesse caso, o magistrado não poderia levar à turma ou seção outros processos enquanto aquele não for pautado.
Já nos casos em que o próprio relator adia o caso, a proposta prevê que o ministro inclua o processo em pauta na sessão seguinte, também sob pena de trancamento.
O assunto preocupa o tribunal superior. Durante a sessão do Pleno, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, afirmou que a demora representa "um desserviço ao país".
Além da alteração, constava na pauta de ontem do Pleno mudança no regimento interno para permitir que os ministros decidam monocraticamente (individualmente) mandados de segurança que tratam de temas com jurisprudência consolidada pelo STJ. A alteração foi aprovada pela maioria dos magistrados.
O Tribunal Pleno ainda declarou como feriado, para ministros e servidores, o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Com a alteração no regimento interno, os magistrados formalizaram o tradicional recesso de fim de ano.
Determinou-se ainda que os ministros poderão, em casos de urgência, pedir ao serviço taquigráfico do tribunal a degravação de elementos de processos eletrônicos que não estejam em arquivos de texto.
Constava ainda na pauta a discussão sobre a necessidade de o tribunal conceder autorização para viagens de ministros ao exterior durante o período de trabalho. A proposta, entretanto, foi retirada por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Valor Online