Em questão de ordem levantada durante sessão da Corte Especial, a ministra Nancy Andrighi propôs a edição de resolução, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de sistematizar o processamento de reclamações destinadas a dirimir eventuais divergências entre acórdãos de Turmas Recursais Estaduais e a jurisprudência do STJ.
Ocorre que a Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Estaduais, não previu a criação de um órgão nacional de uniformização da jurisprudência. Questão que já foi tratada, nos casos dos Juizados Especiais Federais, na própria Lei nº 10.259/01, vindo a ser regulamentada pela Resolução nº 10/2007 do STJ.
A questão de ordem suscitada pela ministra Nancy Andrighi tem origem em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em processo de relatoria. da ministra Ellen Gracie, que estabeleceu: “enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais estaduais, poderemos ter a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal”.
Em consequência, o STF determinou que, até a criação de órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos Juizados Especiais Estaduais, a lógica do sistema judiciário nacional recomenda que se dê à reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição, amplitude suficiente à solução deste impasse.
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 16/2007, que dispõe sobre o assunto e objetiva a criação de um órgão nacional de uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Estaduais. “Mas, enquanto isso não acontece, e na esteira da decisão do STF, compete ao STJ desempenhar esse papel, revisando aqueles julgados que destoem de suas súmulas ou jurisprudência dominante”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, os reflexos de tal decisão já são sentidos. O STJ vem recebendo considerável número de reclamações. “Entretanto, a reclamação, da forma como prevista nos artigos 187 e seguintes do Regimento Interno STJ (RISTJ), não foi concebida para servir de instrumento de uniformização de jurisprudência. Diante disso, respeitados, como regras gerais, os artigos 187 e seguintes do RISTJ, penso que deve ser delineada uma sistemática de processamento específica para reclamações desta natureza”, definiu Andrighi.
Diante disso, a ministra sugeriu que a Resolução nº 10/2007 poderia orientar a elaboração de uma norma destinada a regular especificamente o processamento das reclamações contra decisões de Turmas Recursais Estaduais, sendo necessárias, contudo, algumas adequações, a fim de compatibilizar o procedimento com a sistemática hoje existente nos Juizados Especiais Estaduais.
Com a questão de ordem aprovada pela Corte Especial, a resolução será elaborada pelo Conselho de Administração do STJ.
Por outro lado, salientou-se que o âmbito de atuação do STJ nestas reclamações não será o mesmo daquele previsto para o pedido de uniformização de jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais, que, se mantida a redação original do Projeto de Lei nº 16/2007, apreciará não apenas alegações de contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ, mas também divergências entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Estados. Conforme ressaltou a ministra Nancy Andrighi, “não é possível atribuir à reclamação tamanho alcance”, de modo que, o campo de ação do STJ deve ser mais restrito, limitando-se à análise das decisões de Turmas Recursais Estaduais que contrariarem súmulas ou jurisprudência dominante do STJ.
Fonte: STJ