Com o término da colheita dos depoimentos dos investigados presos temporariamente, bem como com a finalização das diligências de busca e apreensão determinadas, a ministra Laurita Vaz, relatora do Inq 589/ES, considerou cumpridas as finalidades da custódia cautelar dos investigados.
Por essa razão, a ministra relatora revogou o decreto de prisão temporária expedido em desfavor dos três desembargadores, um juiz de Direito e da servidora do TJ/ES, bem como dos dois advogados, mas advertindo os investigados da necessidade de estarem à disposição do STJ, para atender, sem embaraços, a chamados para prestar esclarecimentos adicionais no inquérito judicial em andamento.

A ministra Laurita Vaz também determinou o envio de cópias dos autos em questão para o CNJ e para o TJ/ES, para as providências administrativas que entenderem cabíveis.

Fonte: Migalhas