Em agosto, os ministros da Segunda Seção do STJ julgaram recursos do Banco Volkswagen S.A. e da Aymoré Financiamento em ações impetradas por dois consumidores que obtiveram decisões favoráveis na primeira instância da Justiça Federal pela abusividade da cobrança. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram questionadas a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
Ao analisar os recursos, por unanimidade, os ministros decidiram que a taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria 3.919, de novembro de 2010. As instituições financeiras alegam que o valor é para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato.
No entanto, os ministros definiram que tanto a TAC quanto a TEC só podem ser cobradas em contratos iniciados antes de dezembro de 2008. Após essa data, uma norma do Banco Central entrou em vigor, proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras passaram a usar nomes diferentes para identificar as taxas proibidas.
A decisão do STJ permitiu que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça.
Fonte: Rádio Itatiaia