O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, encaminhou à Corte Especial o julgamento de recurso repetitivo que vai uniformizar o entendimento do tribunal sobre o termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.
O relator também propõe a uniformização do entendimento sobre a distinção entre responsabilidade quanto aos danos decorrentes de acidente ferroviário, que é a hipótese dos autos. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 925.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, ficam suspensos em segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur