Dono do inquérito
O relator determina em seu parecer que, instaurado o inquérito, o fato será imediatamente informado ao juiz cível que julgará a matéria. Marcelo Ortiz acrescentou na reunião de hoje que, caso haja alguma dúvida sobre quem é competente para presidir o inquérito, se o delegado ou o MP, essa dúvida será decidida pelo juiz.
Para o presidente da subcomissão, deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), a ampliação da competência não provocará problemas. Ele afirmou que qualquer pessoa com conhecimentos de Direito pode, em tese, presidir um inquérito. Dentro de uma repartição pública, exemplificou, qualquer funcionário pode ser indicado para presidir um inquérito administrativo. Ele sustenta que o MP não pode se considerar dono do inquérito, e que a intenção é aperfeiçoar um instrumento de forma a aumentar sua utilidade para a população. A proposta também determina que, se alguém quiser questionar um ato do MP ou da autoridade policial durante o inquérito, essa queixa será encaminhada para análise de seus superiores.
Fonte: Agência Câmara