A proposta de emenda constitucional que submete as decisões do STF à apreciação do Congresso Nacional, além de consistir numa vindita aos resultados conhecidos no julgamento do mensalão, importa numa afronta ao Estado de Direito, merecendo a mais veemente repulsa de uma sociedade livre e civilizada.
Trata-se de um escárnio à Constituição, resultante de uma votação relâmpago, levada a efeito na Comissão de Constituição e Justiça por iniciativa do deputado petista Nazareno Fonteles (PI), que ousou, ainda, propor a ampliação de seis para nove o número mínimo de ministros do STF exigido para a declaração de inconstitucionalidade.
A aprovação dessa indecorosa proposta teve como pretexto a existência de conspiração do Supremo e da mídia contra o PT, que estaria sendo perseguido injustamente, cabendo-lhe dar ao Judiciário e aos órgãos de divulgação uma resposta capaz de intimidá-los no desempenho das atividades que lhe são inerentes.
É incompreensível que a mais importante das comissões da Câmara dos Deputados viesse a decidir um assunto de tamanha relevância numa pressurosa votação simbólica, sem discussão de mérito, visando impedir que o STF suspenda a eficácia de emendas constitucionais em caráter liminar.
O procedimento vergonhoso contou com a adesão obscena dos deputados José Genoino e João Paulo Cunha, que se valeram da oportunidade para desforrar a condenação que lhes fora imposta pelo STF.
Esses parlamentares, cujo destino é o presídio de Tremembé, não se pejaram de endossar o opróbrio contido naquela PEC, que se destina a retirar do Supremo Tribunal Federal a importância que Rui Barbosa lhe conferiu na Constituição de 1891.
Segundo o imortal baiano, somente “com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação. A observância da lei é o princípio específico da perseverança das instituições livres, e, sobretudo, nas organizações democráticas não há outra salvação possível para as sociedades”.
O Partido dos Trabalhadores que, no passado, merecia respeito e confiança de um povo esperançoso, a cada dia revela melhor a sua face, valendo-se dos mais ignominiosos recursos na obtenção de resultados espúrios.
Daí o seu agravo permanente ao Texto Maior, contando com o estímulo do ex-presidente Lula, cujo respeito à legalidade só existiu no juramento prestado em sua posse, conforme demonstrou em inúmeras oportunidades. A esta altura de sua vida pública, ainda não se convenceu de que quem dá às Constituições realidade não é a inteligência de quem as concebe, nem o pergaminho que as estampa: é a magistratura que as defende.
Torna-se, assim, compreensível a resistência do líder populista e seus acólitos à legalidade: não conseguem com ela conviver, nem lhe dispensam o tratamento respeitoso como lei das leis, lei maior que todas as demais, negando a autoridade singular e irrivalizável do ato legislativo soberano.
A PEC sustentada pelo deputado piauiense não constitui surpresa para aqueles que o conhecem. Há muito se especializou em críticas contundentes aos ministros do STF, ainda que perante os seus companheiros possa ser tido como um emblema de bravura, quando, na realidade, não passa de um tagarela de plantão, servil ao seu partido e àqueles que o comandam.
Aristoteles Atheniense é conselheiro federal da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2013