A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 8103/14, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que corrige distorções dos valores de multa diária fixada por atraso no pagamento de decisões judiciais que tenham por objeto obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa certa. A intenção do PL é trazer maior eficácia ao instituto da multa diária, a fim de garantir o cumprimento da tutela específica.
Segundo o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), na execução de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. A multa tem por finalidade induzir o devedor a cumprir o estipulado na decisão judicial ou no título, uma vez que quanto mais tempo ele demorar para pagar a dívida, maior será seu débito.
O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), apresentou substitutivo modificando vários pontos do projeto original para que este alcance melhor seus objetivos. “Se aprovado o projeto da forma proposta, o Judiciário não poderia alterar o valor da multa para adequá-lo ao caso específico e permitir o cumprimento da obrigação”. Delgado explica que permitir apenas a majoração da multa pode representar a imposição de um grave ônus para o devedor, sem que este possa tê-lo reduzido em razão de condições específicas de cada caso.
Fundo
O substitutivo estabelece a criação de um fundo para o qual serão destinados os valores relativos à multa diária, e que estarão disponíveis apenas após o trânsito em julgado da sentença. “Apesar de o projeto condicionar o levantamento da multa e a transferência para os fundos ao trânsito em julgado, este também admite a execução provisória da multa diária, nos termos do artigo 475-O do CPC”, explicou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Agência Câmara