Inclusive por sugestão da Desembargadora JANE RIBEIRO SILVA - uma das mais respeitadas e valorosas magistradas mineiras - o concurso para ingresso na Magistratura do nosso Estado passou a considerar eliminatória a fase do curso na Escola Judicial. A inovação representou um grande avanço, pois, conforme a Magistrada entende, é na Escola Judicial que os candidatos demonstrarão no dia-a-dia o seu perfil, dado esse de extrema importância na seleção dos realmente preparados para o exercício das múltiplas atividades judiciárias nas Comarcas.
Sempre entendi que os candidatos não deveriam ser avaliados apenas pelo seu nível de conhecimentos jurídicos, mas também pelo seu ideal de servir,
sendo este último aspecto tão importante quanto o primeiro. Afinal, não se pode conceber um servidor público descompromissado com o ideal de servir.
Também sempre entendi que, entre o interesse dos candidatos na própria aprovação e o interesse dos jurisdicionados na escolha dos melhores candidatos, deveria prevalecer o segundo. Todavia, acho que se deva ponderar também o interesse dos candidatos. Por isso, apresento estas considerações, que poderão ser levadas em conta nos próximos concursos, uma vez que o que está em andamento nesta data (27/05/2010) já tem suas regras estabelecidas.
Comparemos um concurso para ingresso na Magistratura mineira a uma maratona, cujo percurso é de pouco mais de 42 Km. Em havendo reprovação na 1ª prova (múltipla escolha), na 2ª (prova aberta), na 3ª (prova oral) ou na 4ª (curso na Escola Judicial), o candidato é considerado igualmente reprovado. Nenhum benefício consegue em termos práticos, a não ser a nível de experiência para futuros concursos.
Deveriam haver benefício para os candidatos aprovados pelo menos em uma das provas (1ª, 2ª ou 3ª). Por exemplo, quem foi aprovado na 1ª prova
deveria ficar isento de repeti-la em eventual concurso posterior. E assim por diante. De qualquer forma, deveria ser fixada alguma forma de
beneficiar quem demonstrou algum nível de capacitação.
Não entendo como equiparar quatro níveis de corredores: um que não consegue correr nem 100 m, com outro que percorreu 15 Km, e um terceiro que correu 30 Km e um último que por mais alguns metros teria completado o percurso.
É evidente que a comparação não é perfeita, pois há diferença entre o esporte e o nível de conhecimento e a vocação, sendo que o esporte
depende da condição atlética (mantida pelo exercício diário) enquanto que o conhecimento necessita de atualização menos perecível que a condição física e a vocação é imperecível.
Não é justo alguém reprovado na 2ª prova ter de refazer a primeira e assim por diante, num eterno recomeço. Fica parecendo o castigo de Sísifo, condenado a empurrar uma enorme pedra ladeira acima e, quando chegava ao topo, tinha de começar tudo de novo...
Os candidatos reprovados no curso da Escola Judicial (4ª prova) sofrem um gravame talvez maior do que os reprovados na múltipla escolha (1ª prova), pois terão se afastado das suas atividades profissionais anteriores por quatro meses e não conseguirão retomá-las posteriormente.
São ponderações que entendo representar uma sincera colaboração para o aperfeiçoamento do importante e complexo concurso realizado pela Escola Judicial "Desembargador Edésio Fernandes", do Tribunal de justiça de Minas Gerais.
Luiz Guilherme Marques é juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG