Já estão disponíveis, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), as pautas de julgamento das primeiras sessões plenárias de 2009. A primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 1) ajuizada na Corte, que trata do acesso de advogados a inquéritos policiais sigilosos, é o primeiro item da pauta de julgamentos neste ano. A semana traz, ainda, como destaques, julgamentos sobre o acesso a informações bancárias pela Receita Federal, a cobrança de ISS e ICMS sobre operações de leasing e a possibilidade de execução de penas antes do trânsito em julgado dos processos.
Na segunda-feira (2) à tarde, tem início a primeira sessão extraordinária de julgamentos. A PSV 1, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, quer que o Supremo defina que os advogados de cidadãos investigados podem ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo. O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Quebra de sigilo
Ainda na segunda, os ministros devem analisar a Ação Cautelar (AC) 33, que discute se são constitucionais dispositivos da Lei 10.174/01, da Lei Complementar 105/01 e do Decreto 3724/01, que permitem a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e utilização dessas informações para a instauração de procedimento administrativo fiscal.
A liminar foi deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio. No Pleno, o ministro Cezar Peluso acompanhou o relator. Já os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto negaram o referendo. O ministro Gilmar Mendes deve proferir seu voto-vista.

Siafi
Mato Grosso e Paraná pode ver julgadas ações cautelares que ajuizaram na Corte para que seus registros sejam excluídos do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), o que impede os estados-membros de conseguir empréstimos e repasses financeiros. A Ação Cautelar (AC) 2200, do Mato Grosso, foi deferida liminarmente pela relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em novembro de 2008, e agora deve ser referendada pelo Pleno. Já a AC 2090, do Paraná, teve liminar deferida pelo ministro presidente, durante o recesso de julho do ano passado. A União recorreu dessa decisão, por meio de agravo regimental que deve ser analisado, agora, pelo colegiado.

Direito tributário
Os processos sobre matéria tributária marcam a agenda da quarta-feira (4). Em destaque, dois Recursos Extraordinários (REs 547245 e 592905) relatados pelo ministro Eros Grau, que discutem a constitucionalidade – ou não, da cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre operações de arrendamento mercantil (leasing).
Em outro RE (226899), a ministra Ellen Gracie deve trazer a julgamento a discussão sobre a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importação de aeronaves sobre regime de leasing.

Direto penal
A quinta-feira (5) deve ser marcada por julgamentos envolvendo matérias penais. Inicialmente, os ministros vão concluir se recebem denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), no Inquérito (Inq) 2027, pela suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Raupp é acusado de ter usado recursos de financiamento do BIRD para fins diferentes da prevista no convênio, quando governou o estado de Rondônia.
Quando o Plenário começou a julgar esse processo, o ministro Joaquim Barbosa, relator, votou pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que traz o tema novamente à pauta.
A execução provisória da pena volta a ser debatida pelos ministros. Execução provisória é assim chamada quando o condenado é levado a começar a cumprir a sentença, mesmo que ainda estejam tramitando na justiça recursos que não têm poder para suspender a pena. Sobre o tema, estão na pauta de quinta-feira seis habeas corpus - HCs 91676, 92578 e 92933, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, e o HC 93172, relatado pela ministra Cármen Lúcia, e o HC 84078, que já começou a ser julgado pelo Plenário, ocasião em que o relator, ministro Eros Grau votou pela concessão da ordem, entendendo que o condenado, no caso, podia aguardar em liberdade até que não houvessem mais recursos pendentes. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Menezes Direito.

Fonte: STF