“Súmula Vinculante” e “Segurança Jurídica” foram os temas abordados no seminário realizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no último dia 24. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia iniciou a discussão do primeiro painel e enfatizou que a súmula vinculante é um assunto controverso, que merece um amplo debate entre todos os profissionais da área jurídica.

A súmula vinculante é a jurisprudência que, quando votada pelo STF, se torna um entendimento obrigatório a ser seguido por todos os tribunais e juízes em processos que tratam da mesma questão.

Segundo a ministra, existem atualmente cerca de 75 milhões de processos tramitando em todo o território nacional e cerca de 15 mil juízes atuantes. Cada juiz deve produzir uma resposta artesanal para cada processo, pois o cidadão espera ser tratado como um indivíduo único e ter sua causa analisada individualmente.

“Vale ressaltar que, muitas vezes, essas demandas surgem em massa. Para que seja viável a discussão sobre soluções para esses problemas, é necessário que os magistrados brasileiros conheçam o cidadão atendido, ou seja, quem procura pela Justiça. Só assim essas pessoas poderiam receber uma resposta satisfatória do Poder Judiciário”, destacou.

Após a palestra da ministra, o desembargador do TJMG Edgard Penna Amorim, atuando como debatedor, reconheceu a importância do diagnóstico do público-alvo do Poder Judiciário, como proposto pela ministra, bem como o desafio de se produzir uma resposta adequada para cada demanda.

O magistrado manifestou preocupação com as súmulas vinculantes e, especialmente, com a proposta de se tornar súmula o entendimento do STF sobre a responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de serviços públicos de saúde. “Se o Supremo Tribunal Federal editar uma súmula vinculante apenas afirmando, genericamente, que União, estados e municípios podem ser condenados indistintamente a fornecer um medicamento, promover uma internação hospitalar ou realizar um exame, em nome do direito de todos à saúde, os juízes e tribunais ficarão atados no exame específico dos casos que lhes chegam, que muitas vezes podem levar a absurdos como o de municípios pequenos serem condenados a custear tratamento de saúde caro no exterior, para só depois tentar obter o ressarcimento da União Federal, a responsável legalmente por esse serviço”, argumentou o desembargador.

A ministra concordou que o tema desperta muito interesse, mas tranquilizou a todos ao informar que o STF somente aprovará súmulas vinculantes após estudar as questões com profundidade.

Mesa Redonda

A enorme quantidade de ações e a dificuldade de se estabelecer uma uniformidade no julgamento de processos semelhantes continuaram sendo debatidos na mesa redonda “Segurança Jurídica”. A conferência foi presidida pelo desembargador Armando Freire, do TJMG, e teve como palestrantes a desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região) Mônica Sifuentes e a professora de Direito da UFMG Mônica Sette Lopes, que é juíza da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

“Só tive noção da real responsabilidade da magistratura quando assumi o gabinete na Justiça Federal e deparei-me com um acervo de 27 mil processos à minha espera”. Essas palavras são da desembargadora Mônica Sifuentes, para quem a segurança é um conceito indissociável do Direiro. Porém ela considera muito difícil falar em paz social e segurança jurídica quando processos relativamente simples demoram mais de uma década para serem solucionados.

Mônica Sifuentes relatou que, depois da sensação de desespero por encontrar um acervo tão grande, que ocupava várias salas, folheou alguns processos. Um deles pedia pensão por morte de um trabalhador rural. Nesse processo, que já estava na Justiça há 12 anos, a viúva do trabalhador pedia urgência em sua tramitação, pois ela já tinha 65 anos de idade. Mônica Sifuentes ressaltou que situações como essa são causadas pelo enorme número de processos.

A magistrada acredita que as medidas que estão sendo continuamente implantadas com o intuito de diminuir o acervo processual em todo o país, como mutirões, reformas processuais e digitalização dos processos, podem ajudar, mas não serão suficientes para solucionar os problemas e “injustiças” causados pela morosidade.

Para a desembargadora, o problema maior é o excesso de demanda. Segundo Mônica Sifuentes, esse excesso é causado pela sociedade atual, onde o conflito não é exceção e sim regra. “A sociedade do século XXI é a sociedade do conflito. A opinião pública se identifica sempre com a vítima, nunca com o agressor; com o governado, nunca com o governante. Isso gera desconfiança nas instituições”, ressaltou. Nesse sentido, ela diz que “estamos unidos pelo elo da desconfiança”. “Filhos, desconfiem de seus pais, porque eles podem abusar de vocês. Governados, desconfiem dos governantes, porque eles roubam. É o que é ditado pela sociedade atual”, exemplifica. A magistrada conclui que, se a sociedade continuar com essa cultura da desconfiança, não haverá Justiça nem juízes suficientes para resolver tantos conflitos.

A única saída para resolver o problema do excesso de demandas no Judiciário seria, na visão da desembargadora, uma mudança de mentalidade. “Precisamos de uma sociedade e de uma Justiça que preguem mais o amor e a solidariedade na solução dos conflitos”, ressaltou.

A professora Mônica Sette Lopes concorda com a magistrada quanto à dificuldade de se falar sobre segurança jurídica. Para ela, a segurança jurídica é um desejo nunca satisfeito, assim como a paz social. Ela explicou que falar da justiça feita por meio do Direito é falar da vivência do binômio segurança-insegurança. Isso porque, no Direito, cada caso é um caso e isso gera incerteza. “A loteria é eterna. O risco é eterno”, concluiu.

Mesa

O evento foi realizado pelo TJMG, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com o Instituto Victor Nunes Leal. Compuseram a mesa de honra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence e Cármem Lúcia, o desembargador do TJMG Fernando Caldeira Brant, o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Alvim Soares, e a desembargadora do TRF Mônica Sifuentes.


Fonte: TJMG