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Supremo analisará ADI ajuizada pela AMB
15/06/2011 18h08 - Atualizado em 09/05/2018 15h37
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos dias a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. O relator, ministro Luiz Fux, determinou, no dia 2 de junho, que a ação tramite em regime de rito abreviado.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, Fux deu quinze dias para que os tribunais brasileiros esclareçam se a resolução tem provocado dificuldade quanto à sua implementação prática, e se a aplicação da resolução tem aumentado a eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou a celeridade no julgamento dos processos. O ministro solicitou ainda informações ao CNJ.
Para Luiz Fux, a questão em debate “ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil”. Além disso, o ministro disse que deve se impor, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade do CNJ, “que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade”.
O presidente da Amagis, juiz Bruno Terra, espera que o problema seja resolvido. “Aguardamos com ansiedade o julgamento da ADI, pois está em jogo a autonomia dos Tribunais e o sentido da Federação. Se os estados não puderem organizar sequer o horário de funcionamento de um de seus poderes, ferida estará a cláusula federativa, que a Constituição declara ser pétrea”.
Para o secretário-geral da AMB e ex-presidente da Amagis, desembargador Nelson Missias de Morais,“a AMB agiu corretamente em defesa da autonomia dos Tribunais, pois cada Tribunal tem suas particularidades. Essa medida gera, efetivamente, mais despesas, aumentando o horário de funcionamento e, ao mesmo tempo, cria um precedente sério, que é o de interferência na autonomia dos nossos Tribunais”.