Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em Sessão Administrativa realizada no início desta noite, a proposta orçamentária da Corte para 2012 no valor de R$ 614.073.346,00. A proposta abrange o custeio da máquina administrativa do STF, investimentos em obras de manutenção predial e despesas com pessoal e encargos sociais.
A Corte reafirmou o entendimento de que não cabe ao Poder Executivo fazer cortes no projeto original do STF. A proposta orçamentária será enviada ao Executivo nesta quinta-feira (4) e, de acordo com entendimento unânime dos ministros, somente poderá ser alterada pelo Congresso Nacional. A proposta contém recursos necessários ao pagamento dos reajustes dos subsídios dos ministros (14,79%) e do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores, cujos projetos estão em tramitação no Congresso Nacional.
Do total, estão previstos gastos de R$ 18,9 milhões com a manutenção do prédio do STF que, construído há 51 anos, apresenta sinais de deterioração, principalmente nas esquadrias de ferro que, apesar de revestidas com alumínio, tornaram-se fator de preocupação, visto que estão colocando em risco a segurança dos que transitam pelo edifício.
Há ainda previsão de investimento de R$ 12 milhões em um novo projeto de informática do STF, o e-Jus, além de R$ 11 milhões para os projetos já implantados. O orçamento do STF contempla ainda verbas para solucionar o problema da deficiência de elevadores do Anexo II do Tribunal. Será construída uma torre com três amplos elevadores na fachada frontal do Anexo II. A obra já tem o aval do autor do projeto arquitetônico, Oscar Niemeyer, e custará R$ 3 milhões.
O STF está investindo em projetos inteligentes de iluminação e ar condicionado, como explicou o diretor-geral da Corte, Alcides Diniz da Silva, após a Sessão Administrativa. Com os novos sistemas, se houver apenas uma sala com pessoas trabalhando, o ar condicionado funcionará apenas nesse espaço. Antes disso, todo o andar era refrigerado. Da mesma forma, as luzes ficarão acesas apenas nas salas onde houver funcionários trabalhando.
Fonte: STF