O Supremo Tribunal Federal (STF) converteu mais duas súmulas em vinculantes. Uma delas trata da isenção do IPTU para locatários de imóveis de instituições beneficiadas por isenção tributária. Outra fala sobre reajuste para servidores públicos. Os ministros ainda editaram uma nova súmula vinculante, que trata da competência da Justiça do Trabalho para a execução de ofício de contribuições previdenciárias.

A Proposta de Súmula Vinculante nº 28 foi aprovada com a seguinte redação: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados". Todos os ministros, com exceção de Rosa Weber, foram a favor da aprovação.

Durante o julgamento, a Proposta de Súmula Vinculante nº 107 foi a que deu maior polêmica. Contudo, a maioria decidiu pela conversão da Súmula nº 724, cujo enunciado tem o seguinte teor: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, "c", da Constituição (federal), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades (para as quais) tais entidades foram constituídas". O texto só sofreu alterações para incluir os termos "federal" e "para as quais".

O ministro Marco Aurélio se opôs à conversão da súmula em vinculante por entender que na época da edição do verbete já era contrário a essa posição. Para ele, quem tem direito à imunidade são as empresas elencadas no artigo 150 da Constituição, e não o locatário, que acaba por não pagar o IPTU. O ministro Dias Toffoli também se opôs à edição da súmula, mas foram vencidos.

Já a Proposta de Súmula Vinculante nº 99 manteve o texto da Súmula nº 672. Ele diz que "o reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais". A conversão foi aprovada por maioria.

Fonte: Valor Online