O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício aos ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, comunicando oficialmente a decisão da Corte sobre o processo de Extradição (Ext 1085) do ativista italiano Cesare Battisti, cujo julgamento foi concluído em dezembro do ano passado.
Naquela ocasião, os ministros do STF autorizaram a extradição do ativista italiano e, por maioria de votos, reconheceram “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”. Entretanto, segundo os ministros, o Presidente da República deve “observar os termos do tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.
O comunicado é uma formalidade com os órgãos do Poder Executivo responsáveis por acompanhar o desenrolar dos processos de extradição. O ofício foi enviado na data de ontem, após o trânsito em julgado do inteiro teor do julgamento [acórdão], fase em que não cabe mais recurso da decisão da Corte, e da substituição do relator da matéria.
Antes o processo de extradição de Cesare Battisti estava sob a relatoria do ministro Cezar Peluso. Como o ministro assumiu a presidência do STF no último dia 23 de abril, o processo, que estava sendo relatado por ele, passou para o ministro Gilmar Mendes, que o antecedeu na Presidência da Suprema Corte.
Pedido
O governo da Itália pediu ao Brasil a extradição de Cesare Battisti em maio de 2007, para que ele pudesse cumprir naquele país a pena de prisão perpétua por quatro crimes que teriam sido cometidos entre os anos de 1977 e 1979. Tais crimes teriam ocorrido quando o italiano supostamente integrava o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
Quase dois anos após a tramitação do processo de extradição, o então ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu a Battisti o benefício do refúgio e, na condição de refugiado, ele não poderia ser mandado embora do Brasil. Contudo o governo da Itália recorreu da decisão do ministro da Justiça e o STF, ao analisar o caso, derrubou a condição de refugiado de Battisti e autorizou a extradição.
Além de a Constituição Federal prever que as ações de extradição serão julgadas originariamente pelo STF, a Lei Federal 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), em seu artigo 83, também determina que nenhuma extradição será concedida sem prévia autorização do Plenário do Supremo. A Corte deverá se manifestar sobre a legalidade e procedência do pedido, não cabendo recurso da decisão.
Já o artigo 86 da mesma lei estabelece que, concedida a extradição, o fato deverá ser comunicado por via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, à missão diplomática do país requerente.
Fonte: STF