No julgamento, surgiram duas "correntes" relacionadas ao caminho que esse tipo de caso deveria seguir. A maioria dos magistrados, entretanto, seguiu o entendimento dos ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, que entenderam que o critério deve ser a classe processual na qual se encaixa o pedido.
Ambos os casos julgados questionam decisões do CNJ, mas tiveram "origens" distintas. Em um deles, de relatoria de Marco Aurélio, um magistrado questionou determinação do conselho para que os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais devolvam aos cofres públicos adicional recebido entre janeiro de 2005 e maio de 2006. O processo foi proposto na primeira instância da Justiça Federal. O segundo caso, que tem como relator o ministro Teori Zavascki, foi proposto diretamente no Supremo.
Em abril, quando os casos começaram a ser julgados, os relatores defenderam que os mandados de segurança - propostos contra atos supostamente lesivos de autoridades - que questionam decisões do CNJ deveriam ir diretamente ao STF. Já as ações ordinárias tramitariam a partir da primeira instância.
Para Marco Aurélio, o simples fato de o processo envolver o CNJ não é suficiente para o caso ser ajuizado diretamente no STF. "Até ações contra o presidente da República, o presidente do Senado e o presidente da Câmara passam pela primeira instância", afirmou.
Os casos voltaram hoje à pauta do Supremo com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que apresentou proposta distinta à dos relatores. Para o magistrado, devem ser ajuizadas diretamente no STF ações que questionem decisões do CNJ relacionadas à "autonomia do Judiciário". Seria o caso, por exemplo, de processos que tratam de punições a magistrados ou deliberações de tribunais.
Deveriam ser ajuizadas desde a primeira instância, por outro lado, as ações que questionam decisões do CNJ que tratam de concursos públicos ou cartórios. Seguiram o posicionamento de Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Fonte: Valor Online