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Supremo determina mudança nas divisas de quatro estados
10/10/2014 13h48 - Atualizado em 09/05/2018 16h03
Uma disputa territorial que data de 1919 entre os estados de Piauí, Tocantins, Bahia e Goiás chegou ao fim nesta quarta-feira (8/10). Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que a divisa entre os quatro estados seguisse os laudos do serviço geográfico do Exército, de 2006, e não a demarcação feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1980. A área total em disputa abrange 15,4 mil km². Até então, prevalecia uma liminar de 2005, do ministro aposentado Eros Grau, que determinava o estudo do IBGE como marco divisor.
O relator do acórdão, ministro Luiz Fux (foto), afirmou que o parecer do exército é o que melhor atende ao caso porque, além de “dispor de mais recursos técnicos e modernos”, foi o órgão escolhido de forma consensual pelos estados envolvidos para a perícia por “levar em consideração os marcos já fixados em estudos anteriormente efetivados”.
A falta de segurança jurídica, política e financeira — a rixa compreendia o recolhimento de impostos e a disputa pela posse de terras, por exemplo — fez com que fossem convocadas reuniões de conciliação desde 2002. Dez anos depois, Minas Gerais e Tocantins entraram em acordo sobre a Ação Civil Originária (ACO) 347. Esta passou a tratar das divisas entre Bahia e Goiás, enquanto a ACO 652 tratou das terras entre Piauí e Tocantins.
Durante o julgamento, o estado baiano pediu que a Borda do Chapadão Ocidental fosse considerada um critério para demarcação, por atender às necessidades da população local. O ministro Fux, contudo, disse que os conflitos existentes nessas áreas "caracterizam uma discordância quanto ao critério demarcatório adotado".
Já Tocantins defendeu o uso das demarcações feitas pelo IBGE em 1980, por não concordar com as conclusões da perícia do Exército. O ministro desconsiderou o pedido, sob pena de ofensa à segurança jurídica. “Ninguém pode se opor a fato que ele próprio deu causa", afirma o texto.
Títulos de propriedade
A decisão preserva os títulos de posse e de propriedade referentes à região — eventuais disputas serão decididas em ação própria no juízo competente. Além disso, as ações judiciais referentes às áreas abrangidas por estas ações ainda não sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo competente.
Também ficou estabelecido que quando dois estados tiverem emitido um título de posse ou de propriedade em relação a uma mesma área abrangida pelas ações, prevalecerá o título concedido judicialmente, e, em se tratando de dois títulos judiciais, o que já transitou em julgado. Quando não houver mais possibilidade de apelação, prevalecerá a primeira decisão judicial feita à luz do laudo do Exército. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Conjur