O Supremo Tribunal Federal só pode analisar pedidos que aleguem violações diretas à Constituição Federal. Por isso, o ministro Ricardo Lewandowski não conheceu de recurso da Unilever em que pedia para deixar de fornecer produtos a cliente inadimpente. A companhia foi ao Supremo questionar ordem judicial de continuar o fornecimento mesmo com a falta de pagamento, mas o ministro considerou o pedido improcedente.
A Unilever havia parado de entregar as mercadorias contratas por um estabelecimento comercial por falta de pagamento. O cliente foi ao Judiciário e conseguiu uma medida cautelar para que o fornecimento não fosse interrompido. A Unilever, então, interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas teve o pedido negado. Foi então ao STF.
Lewandowski afirmou, na liminar, que não ficou comprovada a irreparabilidade do dano causado, pois a empresa devedora ofereceu imóveis para garantir alguma reparação à Unilever caso viesse a inadimplir. Também afirmou que o TJ gaúcho baseou sua decisão nos "dispositivos processuais atinentes ao caso". Se houve violação ao texto constitucional, portanto, continua o ministro, foi de forma indireta, "o que não abre acesso ao Recurso Extraordinário".
Ação Cautelar 3.621
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Fonte: Conjur