A Justiça Federal determinou que o Serviço Único de Saúde (SUS) forneça remédio à base de canabidiol (derivado da maconha) para uma paciente de 9 anos morador de Tupaciguara, na região do Triângulo Mineiro.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF) o menino que precisa da droga sofre de quadro grave de epilepsia, tendo até 40 crises por dia. A família alega não ter condições financeiras para comprar o medicamento.
Ao analisar o caso, o juíz da 1ª Vara Federal de Uberlândia deu prazo de 15 dias para a União, o Estado e o município de Tupaciguara fornecerem o medicamento ao pacidente, pelo prazo de seis meses.
Ainda conforme o magistrado, um mês antes do término desse prazo, uma novoa ação deve ser apresentada para comprovar a necessidade de continuação do tratamento.
Epilepsia refratária
Segundo a ação, o menino chega a se machucar durante as convulsões. O médico que acompanha o paciente assegurou que as epilepsias refratárias podem evoluir, aumentando o risco de morte da criança.
No processo, conforme o MPF, a mãe relatou, ainda, que por causa dos anticonvulsivos, hormônios e outros medicamentos que toma, o filho apresenta várias altas taxas de enzimas hepáticas, sonolência excessiva e obesidade infantil.
Após vários tratamentos foi receitado medicação à base de canabidiol ao paciente, que apresentou melhora das crises epilépticas, evolução na aprendizagem e redução da sonolência. Contudo, cada seringa de 10 mg do medicamento custa cerca de R$ 1.500, sendo necessárias 10 seringas por mês, o que totalizaria R$ 15 mil no período de 30 dias.
De acordo com o órgão, os medicamentos ministrados até o momento foram adquiridos por meio de uma rifa entre amigos.
Justiça
O MPF e o Ministério Público de Minas (MPMG) sustentaram, no processo, que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao paciente. Ao conceder a liminar, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os órgãos.
Segundo o magistrado, União, Estado e o Município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".
Uso terapêutico
No Brasil, o uso terapêutico do canabidiol foi liberado em janeiro. A importação de medicamentos com canabidiol só é permitida a pacientes que tenham prescrição médica e autorização excepcional emitida pela Anvisa, cuja validade é de um ano
Além disso, portaria da Receita Federal isenta as drogas não comercializadas no país do imposto de importação e garante a entrega na casa do consumidor. Na prática, o usuário de remédios importados deixa de desembolsar 60% a mais sobre o valor do produto, que deixa de ficar retido na alfândega.
A regra vale para todos os remédios não produzidos no Brasil, permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e comprados por pessoa física. Entre eles estão drogas à base de canabidiol, derivado da maconha que teve o uso permitido em janeiro.
Atualmente, medicamentos importados são taxados ao desembarcar no Brasil e só podem ser retirados por despachante ou pelo dono da encomenda, nos aeroportos de Campinas (São Paulo) ou Curitiba (Paraná). Com a mudança de regras, o produto pode ser transportado por empresa de courier, ou seja, que realiza entregas expressas.
Foto: Divulgação Anvisa
Fonte: Hoje em Dia