A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS 27704) impetrado no STF contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia suspendido a possibilidade dessa exigência.
Com a posição do CNJ, 17 cargos de magistrados ficaram vagos na capital do Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJ-RJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio Tribunal decidir.
No MS, o tribunal estadual sustenta que a resolução que regula a remoção de juízes no Rio de Janeiro menciona a exigência de cumprir pelo menos dois anos em cada entrância. E esse critério somente será dispensado \"quando não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago\".
Por isso, o TJ-RJ pediu que o Supremo suspendesse a decisão do CNJ para permitir as remoções dos juízes de acordo com esses critérios e, por fim, pede que a decisão seja anulada.
Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro Menezes Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe “expressa previsão legal” que o autorize a conceder medidas liminares, “instrumentos próprios da função jurisdicional”.
O ministro afirmou ainda não identificar a ilegalidade no critério adotado pelo TJ-RJ que justifique a decisão tomada pelo CNJ. E esta decisão, segundo ele, compromete diretamente o exercício da prestação jurisdicional, uma vez que há interesse público no preenchimento das vagas.
Fonte: STF