Os membros do TCU decidiram que a base de cálculo inclui o salário, a gratificação por tempo de serviço no exterior e o chamado fator de correção cambial, que corrige diferenças cambiais com base no custo de vida em cada país. A única exceção é a indenização de representação no exterior (Irex), que fica fora da base de cálculo porque, na visão dos ministros, é indenizatória, e não remuneratória. No entanto, a correção cambial da Irex está suspensa por 120 dias.
Durante este prazo, deve ser formulada uma legislação clara sobre o pagamento do fator. Isso é necessário porque, dependendo da situação, os vencimentos do servidor lotado no Itamaraty eram aumentados em até 433%. Relator do caso, o ministro Benjamin Zymler afirmou que, por conta do fator de correção cambial, o pagamento dos salários aos servidores que atuam no exterior estava fora do determinado pela Constituição.
A decisão é semelhante à adotada pelo TCU em outubro de 2012. A determinação de adequação dos salários ao teto e fim do pagamento do fator de correção cambial foi suspensa poucos dias depois, por conta de um recurso apresentado pelo ministro Antonio Patriota, titular da pasta de Relações Exteriores.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2013