O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão tomada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Questão de Ordem 105/2015. A questão foi aberta em setembro pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE), que queria saber sobre os trâmites de um eventual pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). O Mandado de Segurança no Supremo foi solicitado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).
Depois do questionamento do parlamentar do DEM, o presidente da Casa detalhou como funcionaria eventual processo. Em plenário, Wadih Damous pediu a suspensão dos efeitos da resposta de Cunha. Acontece que a manifestação do deputado petista foi aceita como uma nova questão de ordem, não como efeito suspensivo, o que impediu eventual recurso do parlamentar.
O ministro Teori Zavascki afirma que a questão vai além de uma questão interna da Câmara. "Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", escreveu Teori, ao suspender todos os procedimentos relacionados à decisão de Cunha.
No pedido, Wadih também solicitou que Cunha seja proibido de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso que trate do afastamento de Dilma. Segundo o deputado, o presidente da Câmara não permite a participação de outros parlamentares nessa questão específica.
Wadih também ressalta que Eduardo Cunha já analisou denúncias de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff em três ocasiões: dia 30 de setembro (três pedidos), 2 de outubro (dois pedidos) e 6 de outubro (um pedido). O deputado deverá decidir sobre outras denúncias até esta terça-feira (13/10).
O parlamentar questiona o Supremo sobre esse comportamento, pois, segundo ele, um recurso contra qualquer decisão de Cunha sobre o tema pode ser incluído para apreciação imediata na ordem do dia da Câmara, mesmo que a sessão esteja em curso. Isso, de acordo com o deputado, pode prejudicar o direito de defesa da presidente.
MS 33.837
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Fonte: Conjur