Vence nesta terça-feira (7) o prazo para o empregador doméstico fazer o pagamento da contribuição previdenciária do empregado, sem multa, referente ao mês de junho.
Antes, os empregadores tinham até o dia 15 do mês para recolher a contribuição.
A data foi alterada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, mudando o vencimento para o dia 7 do mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil.
Segundo a Previdência Social, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias.
Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Lei das Domésticas
A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Ela assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras.
Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) estavam à espera de regulamentação. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Fonte: G1