O encerramento, na sexta-feira, dia 25 de setembro, do Simpósio de Ciências Penais foi marcado pela conferência do professor José Barcelos de Souza, em mesa presidida pela desembargadora do TJMG, Maria Celeste Porto, que contou com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

O professor José Barcelos apontou, um a um, os efeitos inesperados das mudanças no Código de Processo Penal. Segundo o professor, é preciso analisar cuidadosamente todos os aspectos dessas mudanças porque “alguns procedimentos previstos estão causando morosidade”.

Na palestra anterior, o desembargador Antônio Carlos Cruvinel fez uma detalhada analise das “pontuais” mudanças do Código de Processo Penal. Ele explicou que a finalidade última de tais modificações é sumarizar os procedimentos e readequar os papeis das partes a fim de promover “a celeridade e o bom serviço jurisdicional”. A exposição teve como presidente de mesa a desembargadora Márcia Milanez e como debatedor o advogado Luciano Santos Lopes.

“A finalidade do Processo de Fixação da Pena” foi tema da palestra ministrada pelo promotor de Justiça Franklin Higino. Partindo da definição do Código Penal de que a pena tem finalidade de reprovação e prevenção, o promotor expôs as teorias da aplicação da pena. Para Franklin Higino, “há a esperança de devolver um homem melhor à sociedade”, em experiências como a da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), apoiada pelo TJMG em seu projeto “Novos Rumos na Execução Penal”. O advogado Odilon Pereira de Souza foi o presidente da mesa e o advogado Tiago Souza de Resende foi o debatedor.

Na parte da manhã, o professor Jair Leonardo Lopes, desembargador aposentado do TJMG, abriu os trabalhos com palestra que abordou o problema do resultado no Direito Penal. Segundo Jair Lopes, “o Direito Penal é o ramo mais humano do direito porque coloca a culpa como requisito para a aplicação da punição”.

Na opinião do professor, a nova redação do art. 306 do Código de Trânsito, dada pela Lei 11.705/2008, gera um crime de perigo abstrato. “Como este crime não admite prova em contrário, ele chega a ser inconstitucional, pois não há defesa ante a um critério objetivo de ter ou não mais de 6 decigramas de álcool no sangue”, concluiu. O debatedor, desembargador Fernando Starling, discorreu sobre a Súmula 241do STJ, que define que a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, prejudicando duas vezes o réu. O desembargador Baía Borges foi o presidente da mesa.

O “Princípio da Legalidade” foi o tema da segunda palestra da manhã. O procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior lembrou que, “quando se fala em Direito Penal, ainda se tem a ideia de que somente a pena dura garante a segurança pública”. Antônio de Padova disse que “é preciso garantir mais os direitos constitucionais”. Para ele, “a efetividade do princípio da legalidade se verifica na sentença judicial”. O advogado Gustavo Henrique de Souza e Silva, debatedor, defendeu que “o princípio da legalidade deve ser suscitado por todos os operadores do Direito” e não deve ser jamais relativizado. A desembargadora Beatriz Pinheiro Caires presidiu a mesa.

O Simpósio de Ciências Penais foi promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) através da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef). O evento serviu de homenagem à desembargadora do TJMG, Jane Ribeiro da Silva, que atuou como ministra convocada junto ao STJ, no período de julho de 2007 a fevereiro de 2008.

Fonte: TJMG