De forma unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a formação de um colegiado para julgar os delitos cometidos por organizações criminosas, como previsto na Lei 12.694, de 24 de julho de 2012. A decisão foi tomada porque o TJ-AM precisa seguir a resolução do Conselho Nacional de Justiça, informou o desembargador Yedo Simões, corregedor geral de Justiça, durante a sessão nesta terça-feira (2/7).

A Lei 12.694 tem como objetivo garantir a segurança dos juízes, e prevê a adoção do colegiado (formado por três magistrados) desde que o juiz indique “os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada”. Na resolução do TJ-AM, é aceita a “possibilidade de risco à sua integridade física ou de seus familiares". Nestas situações, a decisão monocrática será substituída pela definição tomada pelo trio.

O texto da Lei ainda aponta que, além do juiz do processo, farão parte do colegiado “dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição”, sendo que “a competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado”. Caso atuem em cidades diferentes, os magistrados poderão se reunir “pela via eletrônica”, de acordo com o texto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.

Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2013