O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do seu 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Almeida Melo, apresentou, em 24 de janeiro, o sistema Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe) à Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG). Com esse sistema, todas as peças processuais de competência originária do TJMG serão produzidas eletronicamente. Ele começa a funcionar em 24 de fevereiro.
A procuradora chefe da PF/MG, Ivana Roberta Couto Reis de Souza, acredita que o Jippe irá alterar significativamente os prazos de tramitação de processos, a exemplo do que já ocorre na Justiça Federal. Segundo ela, com o sistema eletrônico nesse órgão, o tempo de tramitação, que durava em média dois anos, caiu para cinco meses. O procurador chefe substituto, Marcus Vinícius Drumond Rezende, disse ainda que não existe risco de perda de peças processuais, já que não há o manuseio físico dos autos por muitas pessoas. Também esteve presente à apresentação o procurador chefe do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Roberto da Cunha Barros Júnior.
A Resolução 740/2013, que criou o Jippe, foi publicada em 11 de outubro de 2013 e retificada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 14 de outubro. Com ele, as petições iniciais, as intermediárias e os recursos interpostos contra decisões proferidas em processo eletrônico de algumas classes processuais serão recebidos exclusivamente de forma informatizada. Entre elas estão a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, as cautelares, o agravo de instrumento cível e criminal, a ação rescisória, o mandado de segurança, agravos internos, reclamações e representações. De acordo com o desembargador, 45% do movimento do TJ se refere a esses casos.
De acordo com o desembargador Almeida Melo, o Jippe permitirá a racionalização e a redução de custos. Ele disse que o sistema é um facilitador, pois, a comunicação é mais ágil, e não haverá papel.
Com a inovação, os operadores do direito poderão peticionar online, de casa, independentemente do horário de funcionamento do Judiciário. As peças processuais serão produzidas em formato digital PDF (portable document format).
Jippe
O processo eletrônico em Minas será implantado em duas fases. Inicialmente, a partir de 24 de fevereiro de 2014, serão contemplados todos os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça, os recursos internos e os agravos de instrumento. Em médio prazo, o processamento eletrônico se estenderá às apelações. O 1º vice-presidente do TJMG explicou que, durante o período de 60 dias contados da implantação do Jippe, as petições e recursos cabíveis poderão ser apresentados tanto em meio físico quanto em meio eletrônico.
O processo eletrônico será acessado por meio do Portal do Processo Eletrônico, por qualquer profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de login e senha fornecidos pelo Tribunal de Justiça e, nos sistemas internos, por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça autorizados pelo TJMG.
Para o peticionamento eletrônico, os advogados precisarão de certificado digital (ICP-Brasil). Quem já possui a ferramenta pode se autocadastrar no Portal do Processo Eletrônico. Os advogados que não tiverem certificado digital poderão comparecer ao Tribunal de Justiça para obtenção de cadastro. Já os membros do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e os procuradores dos entes públicos serão cadastrados por intermédio de suas próprias instituições. O uso inadequado do Portal do Processo Eletrônico será passível de penalização com o bloqueio provisório do cadastro do usuário.
A autenticidade e a integridade das peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônico com uso de certificação digital. Todos os atos praticados no processo eletrônico serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário da sua realização. Havendo determinação judicial, a consulta de peças de caráter sigiloso poderá ser inibida.
Fonte: TJMG