Estão abertas as inscrições para cadastramento de profissionais interessados em prestar serviços como perito, tradutor ou intérprete nos processos sob assistência judiciária em tramitação na Justiça comum do Estado de Minas Gerais.

O edital de credenciamento foi publicado no último dia 21 de agosto, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). O cadastramento destina-se a pré-qualificar os profissionais e será efetuado na página eletrônica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na internet (http://www.tjmg.jus.br), por meio do sistema AJG/TJMG.

São requisitos para o cadastramento dos peritos, tradutores e intérpretes: inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita AJG/TJMG, mediante o fornecimento obrigatório de todas as informações ali solicitadas, anuência ao termo de compromisso relativo às exigências e obrigações impostas na Resolução 804, de 4 de agosto de 2015, e demais atos normativos sobre a matéria, todos disponíveis na página eletrônica do TJMG, e entrega de cópias digitalizadas dos documentos relacionados no edital.

Ao cadastrar-se, o profissional deverá informar a(s) comarca(s) em que pretende trabalhar. A documentação enviada será analisada e, aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas comarcas escolhidas. A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo endereço eletrônicocadastrobancodeperitos@tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3234-6952.

Entre os deveres dos profissionais credenciados estão, entre outros, agir com diligência, observar o sigilo devido nos processos que correm em segredo de justiça, observar rigorosamente o dia e os horários designados para a realização das perícias e interpretações e entregar os laudos periciais e/ou complementares e as traduções no prazo legal ou naquele fixado pelo magistrado.

Os peritos, tradutores e intérpretes serão nomeados pelo juiz e, prestados os serviços, receberão os honorários mediante crédito em conta. O valor dos honorários será arbitrado de acordo com as regras e tabelas constantes da Portaria da Presidência 3.185, de 2015, disponível na página inicial do Sistema AJG/TJMG.

O credenciamento no Tribunal de Justiça ou a efetiva atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária entre ele e o poder público.

Fonte: TJMG