O Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu mexer de novo na regra de distribuição de feitos nas câmaras de julgamento. Os integrantes do Órgão Especial terão a opção de escolher se querem ou não receber processos para relatar. Pela regra anterior, era obrigatório que os integrantes fossem incluídos na divisão, embora gozassem do privilégio de receber apenas um terço do acervo. A previsão é de que a nova norma vá sobrecarregar os demais julgadores.
A nova regra foi aprovada na quarta-feira (8/10), por maioria de votos, pelo Órgão Especial. Houve muita discussão. Saiu vencedora a proposta do presidente do tribunal, Vallim Bellocchi, de que a distribuição de processos novos nas câmaras é facultativa para os desembargadores do Órgão Especial.
O desembargador Devienne Ferraz argumentou que a resolução vai sobrecarregar os demais colegas das câmaras. O ex-presidente do tribunal Celso Limongi defendeu que devia prevalecer o interesse público que almeja a celeridade da distribuição da Justiça.
Ainda se manifestaram contrários à nova regra os desembargadores Ivan Sartori, Maurício Vidigal, Palma Bisson, José Reynaldo, Eros Picelli, Guerrieri Rezende, Renato Nalini e Artur Marques. Limongi tentou uma proposta alternativa para que a regra vigorasse por apenas um ano, o que não foi aceito.
A decisão do Órgão Especial modificou as Resoluções 194/04 e 274/06. A primeira disciplina a integração dos antigos juízes dos tribunais de alçada ao Tribunal de Justiça e fixa a competência dos novos membros. Ao fazer isso, a Resolução 194 desvinculou os membros do Órgão Especial das câmaras de origem.
A segunda procurou sanar esse problema voltando à situação anterior. Estabeleceu que os membros do Órgão Especial deviam permanecer vinculados às câmaras de origem, no entanto, com distribuição proporcional, equivalente a um terço dos feitos. A regra deixou de fora apenas o presidente do tribunal, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça.
Fonte: Consultor Jurídico