Na ação o shopping alega que ocorreram dois “rolezinhos” em suas dependências nos dias 26 e 30 de novembro de 2013, com a participação de cerca de mil jovens, a maioria menores entre 13 e 16 anos. Nos encontros, segundo o centro comercial, houve tumulto generalizado e atos de vandalismo, o que prejudicou o empreendimento, os lojistas e os frequentadores. Foram anexadas reportagens que confirmam os tumultos, inclusive com notícias de assalto e transtornos dentro e nos arredores do shopping.
Ciente de que havia a convocação para um novo “rolezinho” no dia 11 de janeiro deste ano, o shopping ajuizou a ação, com pedido liminar para que o Facebook retirasse as páginas e grupos que contivessem o nome “Encontro do Shopping Contagem”, a fim de evitar novos transtornos. A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Contagem, André Luiz Tonello de Almeida.
A rede social recorreu ao Tribunal de Justiça, através de agravo de instrumento, alegando que a decisão viola as garantias constitucionais de liberdade de expressão, manifestação de pensamento e direito de reunião. Sustenta também que não tem condições de cumprir a obrigação imposta porque a exclusão de eventuais conteúdos depende exclusivamente da indicação do endereço (URL) específico do conteúdo em questão.
O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, ressaltou que foram comprovados os tumultos e prejuízos para o centro de compras e que os “rolezinhos” foram realizados através de convocações nas páginas da internet mantidas pelo Facebook. Segundo o relator, “os documentos dos autos não comprovam a alegação da rede social de haver impossibilidade de excluí-las e evitar que mensagens com esse conteúdo sejam veiculadas”.
Assim, o relator manteve a decisão de primeiro grau, sendo acompanhado pelos desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago.
O Facebook interpôs um recurso – embargos declaratórios – no próprio TJMG, alegando que houve omissão no julgamento e insistindo na tese da impossibilidade de cumprir a decisão. O recurso está sendo analisado pelo desembargador Marcos Lincoln, mas a decisão continua valendo.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: TJMG