Em março, quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher, o Supremo Tribunal Federal (STF) lança nacionalmente a campanha “Justiça pela Paz em Casa”. A iniciativa vai mobilizar magistrados e servidores para priorizar o julgamento de ações relacionadas à violência doméstica.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai aderir à campanha ampliando a mobilização de magistrados e servidores para que ela ocorra durante todo o mês de março. Do dia 1º ao 31, haverá um esforço concentrado no sentido de dar preferência à realização de audiências e à publicação de sentenças nas ações que envolvem agressões contra vítimas do sexo feminino no ambiente familiar e no círculo de relacionamentos mais próximo.
Em Belo Horizonte, 25 juízes vão se revezar na realização das mais de 950 audiências já agendadas para março. Outras várias comarcas se juntaram ao esforço de cooperação e estão montando uma pauta de audiências. Magistrados e servidores já foram convocados para dar apoio aos trabalhos, e foram expedidos mandados de intimação para as autoras e partes interessadas nas ações.
A meta é reduzir ao máximo o acervo. No Estado, ele totaliza cerca de 88 mil processos; só na capital, o montante supera a marca de 40 mil feitos.
Para traçar um cenário das iniciativas do Judiciário mineiro para reduzir esse acervo, bem como para expor, em linhas gerais, as medidas e estratégias de combate à violência adotadas em Minas, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG, vai conceder uma entrevista coletiva nesta sexta-feira, 6 de março, às 9h, no auditório do anexo 2 da Unidade Goiás, no Centro de Belo Horizonte (rua Goiás, 253).
Violência contra a mulher
Segundo o artigo 7º da Lei 11.340/2006, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exemplo, a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica, compreendida como qualquer atitude que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça.
Também são considerados atos de violência contra a mulher o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição contumaz, os insultos, a chantagem, a ridicularização, a exploração e a limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que afete negativamente sua saúde psicológica e limite sua autodeterminação.
Caracteriza-se como agressão sexual, ainda, qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual indesejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Foto: Marcelo Albert / TJMG
Fonte: TJMG