O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai implantar o processo judicial eletrônico na segunda instância até 31 de agosto de 2013. A informação
foi publicada no Diário do Judiciário desta terça-feira, 16 de outubro.
O período compreende a primeira fase da iniciativa, que é destinada aos processos originários do Tribunal, ou seja, aqueles em que a tramitação inicia-se diretamente na segunda instância, como os habeas corpus, mandados de segurança e agravos de instrumento. No entanto, a intenção é agilizar os procedimentos para que o funcionamento do processo eletrônico possa começar no final de maio de 2013.
O processo eletrônico é uma extensão do sistema Themis – que informatizou as sessões e agilizou a elaboração e a publicação das decisões – e é considerado prioridade pelo presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, e pelo 1º vice-presidente, desembargador Almeida Melo, responsável pela Superintendência Judiciária.
O 1º vice-presidente comentou que o sistema Themis, já amplamente aceito no TJ, favoreceu a implantação do processo eletrônico. Ele lembrou que o Themis digitaliza algumas peças processuais, enquanto que o processo eletrônico não tem nenhuma etapa em papel. “A médio prazo, o processo eletrônico vai ajudar a diminuir substancialmente o arquivo de papéis e os gastos com aluguel de imóveis que os têm armazenado. A celeridade da prestação jurisdicional aumentará substancialmente. O Tribunal entrará em contato instantâneo com os advogados e membros do Ministério Público. A utilização de instrumentos eletrônicos não prejudicará o atual quadro de servidores. Pelo contrário, ele serão melhor aproveitados. O que poderá ser feito pela máquina disponibilizará os servidores para atividades nobres que dependem da ação intelectual. Trabalhos simultâneos e paralelos serão desenvolvidos sem prejuízo da segurança e com aumento de qualidade”, afirmou.
A segunda fase de implantação compreenderá os feitos recursais, uma vez que dependerá da integração das centenas de comarcas do Estado, das quais se originam os recursos.
Lei a íntegra da Portaria-Conjunta 258.
Fonte: TJMG