“Na resolução de conflitos, os métodos autocompositivos têm efeito pacificador maior que os desfechos impostos por magistrados.” Essa é a síntese do pensamento do juiz Maurício Pinto Ferreira, que representou o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Saulo Versiani Penna, hoje, 26 de abril, na inauguração do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na Comarca de Nova Serrana.

Cejusc

Foto: Divulgação

O magistrado destacou que tanto a mediação quanto a conciliação possibilitam a resolução de conflitos de maneira mais rápida, barata e eficaz. Segundo ele, o risco de injustiça é muito menor, por ter a participação das pessoas envolvidas na solução dos seus próprios conflitos. “Por meio do acordo, ambas as partes saem vitoriosas”, disse o juiz.


De acordo com o diretor do foro da comarca, juiz Rômulo dos Santos Duarte, o Cejusc é o ambiente propício para a concretização da mediação e da conciliação. “Nesses institutos, tão festejados pelo Código de Processo Civil de 2015, vislumbro uma possibilidade concreta de alcançar uma justiça mais célere e a tão almejada paz social. É o que espero que aconteça em Nova Serrana”, disse o magistrado. Ele ressaltou ainda que tais objetivos se tornam mais factíveis, pois o exercício da cidadania e o acesso à Justiça serão exercitados de forma mais ampla.


Para o juiz Rodrigo Péres Pereira, que irá coordenar o Cejusc de Nova Serrana, o acesso ao Poder Judiciário é algo tão fundamental ao ser humano que não lhe pode ser negado sob qualquer ótica. “A mão da Justiça é que acalenta o desalentado”, ressaltou. O magistrado considera que a ampliação do número de centros judiciários pelo TJMG demonstra o caráter inovador do Judiciário mineiro, que cada vez mais abre portas para o cidadão e permite que ele seja protagonista na solução de seus conflitos. Destacou também que tal iniciativa revela uma mudança de paradigma: o da cultura do litígio para o da cultura do acordo.


Cejusc


A Resolução 661/2011 instituiu em todas as comarcas do estado os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania. Eles são unidades do Poder Judiciário que concentram a realização das audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão. As normas para instalação e funcionamento dos centros nas comarcas do Estado de Minas Gerais estão disciplinadas na Resolução 682/2011.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG