Em sessão realizada em 20 de maio, pela 7ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou o primeiro processo utilizando o sistema Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe). De acordo com desembargador Belizário de Lacerda, que presidiu a sessão, o novo sistema vem ao encontro da satisfação do interesse do jurisdicionado quanto à atividade judicial. Ele irá funcionar como uma ponte entre os atos internos da Justiça e o cidadão, que terá a possibilidade de conhecer, em tempo real, o resultado dos julgamentos.

Para o relator desse primeiro processo julgado pelo Jippe, desembargador Oliveira Firmo, a utilização de sistemas eletrônicos nos julgamentos configura uma nova realidade na Justiça, que é a tradição do Direito convivendo com os avanços da tecnologia. Segundo ele, essa nova realidade não irá alterar substancialmente o trabalho do julgador, que deverá continuar analisando cuidadosamente cada processo e estudando todas as possibilidades de solução dos conflitos. “O magistrado não pode dispensar o trabalho artesanal da análise minuciosa de cada caso, e isso leva tempo”, diz. Oliveira Firmo considera, porém, que o novo sistema irá contribuir muito para a desburocratização do trabalho e conferir maior agilidade à prestação jurisdicional.

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O Jippe é acessado por meio do portal do Processo Eletrônico por todo profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de login e senha fornecidos e autorizados pelo Tribunal de Justiça, válidos para os sistemas internos, utilizados por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça.

O Jippe foi implantado pela Portaria Conjunta 336/2014. O presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues destacou que, "com a adoção do Jippe, os peticionamentos passam a ser feitos online, de casa, independentemente do horário de funcionamento do Judiciário. Além da facilidade de acesso a qualquer hora e de qualquer lugar, esse processo significa redução de custos, agilidade no julgamento, comodidade para advogados e partes, que evitam o trânsito".
Fonte: TJMG