O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do desembargador Almeida Melo, indeferiu recurso do Estado de Minas Gerais que pretendia a suspensão dos efeitos da tutela antecipada da decisão que suspendeu o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias dos magistrados mineiros. A decisão de primeira instância é do juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira.

De acordo com Almeida Melo, inexistem plausibilidade do direito invocado pelo Estado e a demonstração da potencialidade lesiva do ato combatido. “De igual modo, a grave lesão às finanças públicas não ficou evidenciada, como quer ver reconhecida o Estado de Minas Gerais, pois, além da falta de plausibilidade do direito invocado pelo requerente, a decisão que visa suspender é limitada à magistratura e ao terço constitucional de férias...”, confirmou o desembargador.