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TJ mantém suspensão do desconto de IR sobre o terço constitucional de férias
17/01/2014 16h20 - Atualizado em 09/05/2018 15h53
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do desembargador Almeida Melo, indeferiu recurso do Estado de Minas Gerais que pretendia a suspensão dos efeitos da tutela antecipada da decisão que suspendeu o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias dos magistrados mineiros. A decisão de primeira instância é do juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira.
De acordo com Almeida Melo, inexistem plausibilidade do direito invocado pelo Estado e a demonstração da potencialidade lesiva do ato combatido. “De igual modo, a grave lesão às finanças públicas não ficou evidenciada, como quer ver reconhecida o Estado de Minas Gerais, pois, além da falta de plausibilidade do direito invocado pelo requerente, a decisão que visa suspender é limitada à magistratura e ao terço constitucional de férias...”, confirmou o desembargador.