O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou liminar no pedido habeas corpus impetrado por B.F.D.S., acusado de envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio.
O magistrado argumentou que o decreto que fundamentou a prisão temporária de 30 dias de B.F.D.S., a partir de 6 de julho de 2010, baseou-se na presença de indícios de autoria e materialidade, bem como na sua imprescindibilidade para as investigações, de se viabilizar a coleta de provas para a caracterização do delito e apuração. O desembargador entendeu que pareceu prudente a fundamentação uma vez que há indícios de que os envolvidos neste crime estariam dificultando as investigações.
O desembargador Doorgal Andrada sustentou que o argumento de que a decisão que motivou a prisão tenha sido tomada para atender ao “clamor público” não se justifica, uma vez que o decreto de prisão se mostrou devidamente fundamentado, dentro dos requisitos legais.
Os advogados Ércio Quaresma Firpe e Claudineia Carla Calabund ao impetrarem o habeas corpus alegaram que a prisão de B.F.D.S. “não deve funcionar como uma satisfação dessa pulsão primitiva que o ser humano tem pela vingança”.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na Unidade Raja Gabaglia.
Fonte: TJMG