Seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça da Paraíba informou que os entes públicos devedores devem quitar todo o estoque da dívida de precatórios até dezembro de 2020, em 60 parcelas mensais. Em janeiro, o TJ-PB publicou uma resolução que trata do assunto.

A corte estadual disciplinou o assunto com a Resolução 1/2016. A norma dispõe sobre a instauração da nova ordem constitucional de regime especial de precatórios e dos critérios de cálculos para pagamento pelos antes públicos devedores do estado da Paraíba.

“O tema em questão foi debatido durante reunião da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, realizada recentemente no Tribunal de Justiça do Pará”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Carvalho, gestor da política de precatórios.

Responsabilidades
O juiz ressaltou que o STF tornou obrigatória a alocação mensal de recursos vinculada à alíquota da Receita Corrente Líquida (RCL), para todos os entes do regime especial a partir da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade promovida junto às ADI 4.357 e 4.425, mesmo que isto implique na liquidação do estoque dos precatórios em período inferior aos cinco exercícios da sobrevida da moratória, iniciado em 1º de janeiro de 2016.

A alíquota corresponderá, no entanto, ao valor necessário ao pagamento de toda a dívida sujeita ao regime especial em sobrevida no prazo de cinco exercícios, na hipótese em que o percentual previsto constitucionalmente não garanta o integral cumprimento da decisão de modulação.

Segundo o juiz Eduardo Carvalho, ficou claro a obrigatoriedade determinada pelo Supremo Tribunal Federal da obrigação de se quitar todo o estoque da dívida de precatórios até dezembro de 2020. “No caso da Paraíba, todos os entes públicos foram informados previamente e no prazo legal do valor que deveria ficar consignado para pagamento de precatórios em suas Leis Orçamentárias”, afirmou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Fonte: Conjur