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TJ realiza 3º Curso sobre Justiça Restaurativa
23/09/2013 11h16 - Atualizado em 09/05/2018 15h49
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) em conjunto com a Assessoria de Gestão da Inovação (Agin) do TJMG abriu nesta segunda-feira, 23 de setembro, a terceira edição do Curso sobre Justiça Restaurativa, método que incentiva a criação de um ambiente pacificador para pessoas envolvidas em conflitos criminais, por meio de práticas de mediação e conciliação.
Participam do curso juízes, defensores públicos, estagiários e servidores do TJMG, das polícias civil e militar e das secretarias de educação municipal e estadual. O curso terá 63 horas/aula, divididas em três módulos, nos períodos de 23 a 27 de setembro, 7 a 11 de outubro e 11 a 14 de novembro deste ano. Temas como a importância da cultura de paz para a Justiça Restaurativa, a atuação dos operadores da Justiça no contexto do projeto e as correlações entre punição, impunidade e responsabilidade fazem parte da programação. As aulas serão ministradas pela professora Monica Maria Ribeiro Mumme.
O curso capacita os participantes para uma atuação baseada no diálogo, na compreensão, na participação e na responsabilidade pela transformação do ato violento em outra forma de convivência. Aplicam-se os princípios da comunicação e da interação pacíficas para a construção de novas relações. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade
O projeto
O curso faz parte do projeto Justiça Restaurativa do TJMG, lançado oficialmente em Belo Horizonte, em junho de 2012, quando foi assinado um termo de cooperação técnica entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Município de Belo Horizonte, conforme dispõe a Portaria 221/2011.
No projeto são adotados métodos de mediação e de conciliação na solução de conflitos criminais e infracionais, com a participação da vítima, do ofensor e da comunidade na qual ocorreu o delito. O objetivo é não apenas reparar os danos causados, mas agir preventivamente, atuando nas causas subjacentes ao conflito.
Fonte: TJMG