O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da Diretoria Executiva de Juizados Especiais (Dijesp), deu início nesta segunda-feira, 25 de janeiro, ao curso de capacitação para juízes leigos. Os 79 participantes disputam vaga para integrar a primeira turma de ocupantes do cargo, que irá atuar no sistema dos Juizados Especiais do TJ. As aulas fazem parte do processo seletivo e têm caráter eliminatório.
O presidente do TJMG e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, abriu o curso felicitando os participantes e destacando sua confiança na iniciativa. O presidente detalhou as atribuições do cargo e o vínculo dos profissionais com o TJMG – particulares em colaboração com o poder público –, ressaltando a contribuição que a atividade pode trazer: “Apostamos nesse projeto e acreditamos no papel relevante que os juízes leigos irão representar para a Justiça. Vocês serão colaboradores em nossa busca incessante pela celeridade na prestação jurisdicional, que é de fato o princípio norteador dos Juizados Especiais”, afirmou o presidente. Ele disse esperar que a atuação dos juízes leigos otimize o trabalho dos juizados, contribuindo assim para o bom atendimento ao cidadão.
O curso será realizado até a próxima sexta-feira, 29, e irá oferecer uma visão abrangente dos assuntos que os profissionais irão encontrar em sua atuação, discutindo a ética no trabalho, questões de direito material ligadas ao direito civil, do consumidor, administrativo e constitucional. Haverá também módulos de conciliação, audiência de instrução e projetos de sentenças, além dos módulos práticos, com a colaboração de juízes instrutores dos Juizados Especiais, em que os juízes leigos vivenciarão a realização de audiências de conciliação e as instruções. Acesse a página do concurso.
Representantes da sociedade
A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), proferiu a palestra inaugural do curso, falando sobre a função do juiz leigo e a experiência no TJRJ. A magistrada enumerou os desafios da implantação do projeto no tribunal carioca, afirmando, entretanto, que o sistema de Juizados Especiais do estado não seria tão exitoso quanto é hoje, sem a presença de tal equipe. “Os juízes leigos representam a integração da sociedade com a Justiça, em busca de uma solução conjunta e pacífica de conflitos”, avaliou a magistrada. Ela destacou sua felicidade em presenciar o processo de implantação da iniciativa em Minas Gerais, considerando que a troca de experiências será positiva para ambos os lados. A magistrada informou que o TJRJ pretende adotar em seu processo seletivo o mesmo modelo de regionalização das vagas utilizado em Minas Gerais. Até o último concurso, a determinação do local de atuação dos juízes leigos, no TJRJ, ocorria apenas após o certame, conforme a classificação.
Em Minas Gerais, os aprovados irão atuar nos Juizados Especiais da capital e do interior, realizando audiências de conciliação, dirigindo a instrução de causas e elaborando minutas de decisões, que serão sempre submetidas ao juiz de direito, para homologação. O coordenador dos Juizados Especiais e membro do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, celebrou a implantação do projeto, que se realiza em um momento importante para os juizados: “Nós vivemos um processo de renovação dos Juizados Especiais. Nesse sentido, a chegada dos juízes leigos é um passo muito importante para a sua administração, no sentido de modernização e multiplicação da nossa força de trabalho”, analisou o magistrado. Ele acredita que a contribuição dos juízes leigos permitirá a entrega de um serviço com maior qualidade e maior rapidez para o cidadão. De acordo com o juiz, os aprovados devem iniciar suas atividades ainda no mês de fevereiro.
Normatização
A atividade dos juízes leigos no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais será exercida na forma da Lei 9.099/95, da Resolução 174/2013 do CNJ, da Resolução 792/2015 do Órgão Especial do TJMG, e de acordo com as normas complementares da Portaria Conjunta 478/PR/2016.
Para exercer a função, é necessário ser advogado com no mínimo dois anos de experiência jurídica. Os juízes leigos irão trabalhar nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. A atividade é temporária e será exercida por dois anos, podendo a pessoa ser reconduzida uma vez. Não gerará vínculo empregatício ou estatutário e será exercida sob a supervisão de um juiz. O exercício do cargo será considerado serviço público relevante e título em concurso público para a magistratura de carreira do Estado de Minas Gerais.
O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais acompanhará o desempenho dos profissionais, verificando a produtividade, a celeridade na elaboração dos projetos de sentença, a assiduidade, a conduta profissional e ética e a aptidão para conciliar.
Fonte: TJMG