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TJ-RJ regulamenta câmaras de Direito do Consumidor
24/09/2013 15h14 - Atualizado em 09/05/2018 15h49
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou resolução que regulamenta o funcionamento de cinco novas câmaras cíveis especializadas em Direito do Consumidor. A instalação das cinco câmaras foi aprovada no começo de setembro. A Resolução 34, publicada na edição de 10 de setembro do Diário da Justiça Eletrônica, estabelece regras para a distribuição dos processos originários distribuídos entre as câmaras cíveis para a 23ª, 24ª, 25ª, 26ª ou 27ª Câmara Civil, especializadas em Direito do Consumidor.
O ato veda a redistribuição de todos os recursos e ações de competência originária de segunda instância que tratem de Direito do Consumidor e que tenham sido distribuídas antes de 2 de setembro de 2013. Assinada pela desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ-RJ, a resolução também trata da composição das novas câmaras, da convocação em caso de afastamento de desembargadores e de eventuais substituições.
As cinco novas câmaras têm como objetivo agilizar o julgamento de processos, aumentar a capacidade de processamento de ações e tornar negativo o saldo entre recursos recebidos e julgados no TJ-RJ. No ano passado, de acordo com Leila Mariano, o Judiciário fluminense recebeu 57 mil casos relacionados a Direito do Consumidor. As cinco novas câmaras cíveis reaproveitam espaço existente e contarão com funcionários remanejados para atender ao colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2013