As apelações que tratam de diferenças de correção da caderneta de poupança estão com a distribuição suspensa a partir desta terça-feira (26/2), na segunda instância da Justiça paulista. Ou seja, os recursos que envolvam litígios por conta dos sucessivos planos econômicos editados desde 86 ficarão parados. O TJ-SP vai aguardar o julgamento de dois recursos especiais — um do Distrito Federal e outro do Rio Grande do Sul — que estão nas mãos do ministro Sidnei Benetti, do Superior Tribunal de Justiça.
A instrução, na forma de portaria, foi assinada pelo desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. O órgão, que tem com uma de suas atribuições, a de apreciar direito a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, distribuiu no ano passado 44.410 recursos envolvendo a matéria. Esse total significa uma média mensal de 3.700 processos. O volume é expressivo, pois corresponde a quase um sétimo do acervo de 350 mil recursos que aguardam julgamento na seção.
“O objetivo é o de que não se perca tempo com julgamentos que terão que ser refeitos se não estiverem em consonância com o que vier a decidir o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador Maia da Cunha. “Além de poupar tempo aos desembargadores para decidirem outros temas atinentes à Seção de Direito Privado, a presidência pretende auxiliá-los com decisões monocráticas seguindo a linha do que for decidido pelo STJ, bem como ajudar os magistrados quando houver a distribuição”, esclareceu o presidente.
Com a publicação da Portaria nº 7793/10, a Seção de Direito Privado inova no plano interno da corte paulista e segue os passos de outros tribunais, usando de instrumento que alia bom senso a racionalização processual. A recomendação administrativa vai funcionar de forma semelhante a Lei de Recursos Repetitivos, do STJ. Essa norma permite que os recursos que chegam àquela corte de Justiça sejam suspensos até que seja unificada a matéria questionada e passe a ser aplicada por todo o Judiciário.
Foi exatamente o que aconteceu com os dois recursos especiais (REsp 1.107.201/DF e REsp 1.147.595/RS) que estão no STJ. O ministro Sidnei Benetti aplicou a Lei dos Recursos Repetitivos e determinou a suspensão de todos os recursos especiais que ainda estão na fase de admissibilidade nos Tribunais de Justiça.
O TJ paulista deu um passo além da determinação do ministro. A ideia foi a de que a portaria não fere o direito das partes e não trará qualquer prejuízo ao princípio da celeridade do processo. Segundo o desembargador Maia da Cunha, em média, um recurso apresentado à corte paulista leva dois anos para ser julgado e esse prazo supera, em muito, o tempo da decisão do STJ sobre os dois recursos especiais suspensos pelo ministro Sidnei Benetti.
Para o presidente da Seção de Direito Privado do TJ paulista, a decisão que for tomada pelo STJ trará como resultado a pacificação dos vários temas que são discutidos nos recursos de cadernetas de poupança. O resultado irá facilitar as decisões dos magistrados paulistas — que poderá até ser monocrática se estiver de acordo com a decisão da corte superior.
O desembargador Maia da Cunha esclareceu que o artigo 543-C, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê que o tribunal de origem é obrigado a reapreciar sua decisão quando esta for diferente daquela decidida pelo STJ. A ocorrência desse fato leva ao chamado duplo julgamento, sendo essa mais uma razão para se aguardar o desfecho dos recursos especiais na corte superior.
A espera reforça a orientação da celeridade processual uma vez que o STJ fará uma apreciação única e definitiva das apelações que chegam ao Judiciário paulista para distribuição. Segundo Maia da Cunha, todos os recursos que ingressarem no tribunal vai observar rigorosamente a ordem de chegada e serão arquivados separadamente para garantir a imediata distribuição depois da uniformização de jurisprudência.
Fonte: Consultor Jurídico