Para selecionar o hino do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais estará aberto, a partir desta segunda-feira, 13 dezembro, um concurso público. Podem participar magistrados e servidores, bem como pessoas naturais de municípios do Estado ou que neles residam. O prêmio é de R$ 10 mil. O prazo para inscrições finaliza-se em 14 de março de 2011.

A inscrição é gratuita e será realizada mediante preenchimento da ficha de inscrição, que deverá ser encaminhada, juntamente com a obra (letra e música), pessoalmente ou via SEDEX, ao Protocolo da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – Ejef, coordenadora do concurso – 18º andar do Edifício Mirafiori, Rua Guajajaras, nº 40, Centro, Belo Horizonte, MG – CEP 30180-100.

Para o superintendente da Ejef e 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, o hino tem significado especial, devendo chamar a atenção para a missão, visão e valores da instituição: “Pretendemos que nosso hino seja fruto da sensibilidade humana, esteja associado ao espírito de um julgador, o que ele representa e os atos que pratica”.

O desembargador faz uma analogia entre a atividade judicante e a arte. “Realizar a Justiça é como criar uma pintura, compor uma música ou até refazer o mundo. É através da arte que as transformações se materializam. O ato de julgar é um ato de amor ao ser humano. A sentença justa é como um hino, pois é verdadeira obra do espírito e só por isso brilha”, finaliza.

Composições inéditas

Só serão admitidas ao concurso composições inéditas e não publicadas, sendo vedados plágios ou adaptações poéticas. A letra do hino deverá observar as normas da língua padrão, devendo ser evitados vícios de linguagem, como ambiguidade e cacofonias.

A assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais (Patrimoniais), constante do edital, constitui pré-requisito para recebimento do prêmio pelo vencedor do concurso. A composição, para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de quatro estrofes, com, no máximo, dez versos cada.

Mais informações podem ser obtidas acessando aqui.


Fonte: TJMG