O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por meio da Comsiv (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), vem investindo na transformação da sociedade e tentando derrubar a discriminação de gênero por meio de diversas ações educativas. Entre elas estão os grupos reflexivos e as palestras conscientizadoras em instituições de ensino.
Segundo a desembargadora Kárin Emmerich, superintendente da Comsiv, essas medidas são importantes porque muitos dos crimes mais comuns contras as mulheres prescrevem num prazo relativamente curto. É o caso de lesão corporal leve, ameaça, vias de fato, cárcere privado e dano. Os restantes, feminicídio e estupro, têm penas mais elevadas e, portanto, maior prazo prescricional.
Confira quais são os crimes de violência contra a mulher
Crime | Dispositivo legal | Pena | Prazo prescricional |
Lesão corporal leve | Art.129, §9º, CP (Código Penal) | 3 meses a 3 anos de detenção | 8 anos |
Ameaça | Art.147, CP | 1 a 6 meses de detenção | 3 anos |
Vias de fato (contravenção penal) | Art. 21, LCP (Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei 3.688/41) | 15 dias a 3 meses de prisão simples | 3 anos |
Feminicídio (incluído pela Lei 13.104/2015) | Art.121, §2º, VI, CP | 12 a 30 anos de reclusão | 20 anos |
Estupro | Art.213, CP | 6 a 10 anos de reclusão | 16 anos |
Cárcere privado | Art.148, CP | 1 a 3 anos de reclusão | 8 anos |
Dano | Art.163, CP | 1 a 6 meses de detenção | 3 anos (109, VI CP) |
“Apesar das conquistas alcançadas a partir da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência, o número de casos prescritos ainda é grande”, reconhece a desembargadora. Ela explica que outras situações interferem no cenário, como a sobrecarga de trabalho na Justiça e o reduzido número de varas especializadas em violência doméstica.
Para a magistrada, é necessário o aprimoramento do sistema de justiça como um todo. “O aumento das penas pelo Poder Legislativo pode ser uma solução, mas, aliado a isso, é imprescindível maior celeridade na tramitação dos processos, o que está ligado à necessidade de melhoria das estruturas das delegacias da mulher e das varas especializadas.”
A desembargadora lembrou que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a violência contra a mulher entre 2012 e 2013 identificou os maiores entraves para a efetividade da Lei Maria da Penha: a insuficiência de equipamentos públicos adequados para receber as vítimas nas delegacias da mulher e nas delegacias comuns e a falta de orçamento para a instalação de juizados e varas especializadas.
Agressores
A Comsiv trabalha em parceria com o Instituto Albam, que promove grupos reflexivos com homens agressores e também mulheres agressoras, quando a vítima é mulher e a agressão é decorrente da condição de gênero. Tais grupos contribuem para que os agressores tomem consciência dos atos de violência que cometeram.
Os agressores encaminhados ao instituto participam de 16 encontros semanais, quando eles discutem e se conscientizam a respeito da violência de gênero. Atualmente, a instituição atende 12 grupos de homens e 2 grupos de mulheres. De cada grupo participam até 20 pessoas.
A superintendente da Comsiv lembra que a conscientização e a responsabilização do agressor contribuem para diminuir a violência contra a mulher. “Muitas vezes, seja pela cultura machista, seja pela própria criação, o agressor, em determinadas condutas, não percebe que está cometendo violência doméstica. É o caso, por exemplo, da violência moral ou psicológica. Aquela atitude é percebida como normal pelo agressor e por quem não tem informação. É preciso alertá-lo para a gravidade da conduta e conduzi-lo para a mudança de comportamento”, afirma.
Justiça Vai à Escola
Com o objetivo de diminuir a violência contra a mulher, a Comsiv desenvolve o projeto Justiça Vai à Escola. São encontros que acontecem nas escolas públicas de ensino médio para discutir a violência de gênero e conscientizar os adolescentes sobre esse grave problema social. Mais de 20 escolas já receberam o projeto, beneficiando aproximadamente 3 mil estudantes de 15 a 18 anos.
Para escolher as escolas, a Comsiv utiliza dados da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) que indicam os bairros da capital com os maiores índices de violência doméstica. E, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, define-se em quais escolas serão realizados os encontros. Para o ano de 2017, estão previstas visitas a, no mínimo, dez escolas.
A desembargadora Kárin Emmerich se diz confiante. Ela acredita que, através de ações efetivas, debates, inclusão e mudança de conceitos, será possível um avanço. “No futuro, quem sabe, chegaremos a viver numa sociedade sem violência, em que seria desnecessário o uso da Lei Maria da Penha.”
Fonte: TJMG