O presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt, decidiu, por meio do parecer 003/2014, garantir a isenção de imposto de renda aos magistrados aposentados e às pensionistas, acometidos por doenças previstas no decreto 3.000/99. A medida foi tomada após intensa atuação da Amagis, por meio de seu Departamento Jurídico.
Mesmo com jurisprudência praticamente pacificada pelo STJ e pelo próprio Tribunal, o TJ vinha indeferindo os pleitos dos aposentados e pensionistas, que somente obtinham êxito após o ajuizamento de demandas pela Amagis.
A isenção se justifica, principalmente pelos custos ocorridos com a estabilização e controle da doença, como a neoplasia maligna, ainda que não persistam seus sintomas, de acordo com o STJ. O benefício é mantido mesmo que haja manifestação da área médica do Tribunal com relação ao desaparecimento dos sintomas.
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