Como forma de permitir a obtenção imediata dos dados por meio da rede mundial de computadores, substituindo as solicitações por intermédio de ofício, e oferecendo maior agilidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) criou o Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, que altera a sistemática de fornecimento de informações constantes no cadastro eleitoral às autoridades do Judiciário e do Ministério Público.
A medida vai auxiliar no exercício das atividades funcionais dos operadores do Direito citados acima relativamente ao fornecimento de endereço de eleitores por meio eletrônico, e atende às exigências da Lei n° 11.419/06 e da Resolução n° 21.538/03 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de celeridade, o novo sistema oferece maior segurança e redução de custos.
Para ter acesso ao novo SIEL, os magistrados devem ser habilitados. De acordo com o Tribunal de Justiça, por meio do ofício 05/GAPRE/2014 (Clique aqui ), a habilitação dos juízes será feita pela Corregedoria Geral de Justiça e o TJMG fará o cadastro dos desembargadores.