O combate à corrupção, aos desvios éticos e à gestão desonesta e inábil de recursos públicos, um dos maiores anseios da população brasileira, está sendo contemplado pela Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Macrodesafio 2 do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Buscando atender ao estipulado na meta e no macrodesafio – julgar ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2012 –, foi identificado e julgado, até abril de 2015, um percentual de 64,85% do total exigido. Na capital, 73,62% dos processos delimitados foram julgados.
De acordo com o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o cumprimento da Meta 4 traduz o compromisso do Judiciário com a busca pela probidade na vida pública. “Ao mesmo tempo em que se apena o infrator, reintegrando ao patrimônio estatal o montante desviado do erário, valoriza-se o bom gestor, comprometido com os princípios que regem a Administração Pública”, avalia.
Embora relacionados, os dois conceitos não se confundem: a improbidade implica o dano ao erário, o enriquecimento ilícito e a violação aos princípios administrativos (legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência são alguns exemplos). O crime contra a administração pública, como o próprio nome diz, não se refere à esfera cível, mas penal, e concerne a delitos provocados por administradores públicos no exercício de suas funções. Já o termo “corrupção”, conduta que é classificada como passiva ou ativa, designa o mau uso da função pública para obter uma vantagem.
Na Justiça comum de Primeira Instância, em janeiro de 2015 havia 13 mil processos dessa natureza tramitando no Judiciário mineiro. Para que a meta seja plenamente cumprida, deverão ser julgados, ainda em 2015, 4.007 feitos. Na Segunda Instância, dos 1.020 processos distribuídos em 2012 e não examinados naquele ano, 963 foram julgados em 2015. Das 136 ações de improbidade então ajuizadas, restam apenas duas para serem julgadas. Quanto aos processos por crimes contra a administração pública, havia 884 ações, das quais faltam apenas 17 para serem julgadas.
O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, explicou que a triagem nas comarcas foi um trabalho conjunto da 3ª Vice e da Corregedoria-Geral de Justiça. “Identificamos todos os processos pendentes de instrução e julgamento e aqueles já instruídos que aguardam sentença enquadrados na meta. Cada juiz corregedor ficou responsável por acompanhar as atividades nas comarcas de sua região, para agilizar o levantamento das ações e verificar a necessidade de providências, como mutirões para as comarcas que tiverem grande acervo”, afirmou.
Fonte: TJMG