O desembargador Henrique Abi-Ackel, representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no Comitê de Integridade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez, na manhã desta segunda-feira (19/10), palestra no I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário, realizado na sede do Conselho. O magistrado falou no painel "Implantação de Sistema de Integridade nos Tribunais". O TJMG tem seu Programa de Integridade implantado desde fevereiro de 2020, sendo pioneiro nessa inciativa no país.
Desembargador Henrique Abi-Ackel colocou à disposição dos tribunais a experiência do TJMG
(Crédito: Divulgação/CNJ)
O objetivo do encontro foi debater ações institucionais de prevenção, detecção e punição de fraudes, conforme a Resolução 410 do CNJ, elaborada pelo Comitê de Trabalho. O evento foi prestigiado com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e do ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro.
De acordo com o desembargador Henrique Abi-Ackel, o pioneirismo de Minas Gerais ao adotar a iniciativa foi reconhecido por todos os participantes do encontro. Ele disse que o Judiciário mineiro forneceu as bases para a estruturação dos demais tribunais do país para a implantação do programa, observando as especificidades da realidade de cada um deles.
Diante disso, o magistrado colocou à disposição dos demais tribunais a experiência adquirida com a implantação do Programa de Integridade em Minas. Ele ressaltou, no entanto, que a Resolução do CNJ teve o cuidado de preservar a autonomia dos estados na implantação da iniciativa, estipulando apenas as diretrizes básicas.
Resolução
A Resolução 410, que dispõe sobre a integridade no Poder Judiciário, foi aprovada pelo Plenário do CNJ em agosto deste ano. Ela define regras que modernizam a governança dos órgãos do Judiciário e preparam os tribunais para detectar, prevenir e punir fraudes e outros tipos de irregularidade.
Os tribunais deverão contar com sistemas de integridade, para a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.
Os sistemas de integridade são estruturados em quatro eixos: comprometimento e apoio da alta administração dos órgãos; existência de órgão gestor responsável pela sua implementação e coordenação em cada tribunal; análise, avaliação e gestão dos riscos; e monitoramento permanente, aprimoramento contínuo e capacitação.
Comitê
A norma também criou o Comitê de Integridade do Poder Judiciário. Sua principal finalidade é assessorar o CNJ na implementação do sistema de integridade, realizar o monitoramento do projeto e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais. Os tribunais podem solicitar o auxílio do comitê para a implementação e o aprimoramento de seus sistemas de integridade.
Fonte: TJMG