Segundo a cliente, no dia 14 de junho de 2011, ela estava na fila do açougue do supermercado Zebu Carnes, em Uberaba, quando L. tentou passar na frente de todos. O funcionário pediu que ele respeitasse a ordem de chegada, no entanto L. passou a agredi-lo verbalmente. Foi então que a cliente interveio, pedindo que o aposentado respeitasse a fila, mas ele se voltou contra ela e esbravejou várias ofensas de cunho racial.
Em sua defesa L. negou as acusações, contudo o juiz de Primeira Instância baseou-se em prova testemunhal para constatar a ocorrência da agressão e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.
Ambos recorreram ao Tribunal de Justiça. O desembargador relator, Mota e Silva, aumentou o valor da indenização para R$ 12 mil, sob o fundamento de que a indenização deve ser adequada para compensar a dor sofrida e ao mesmo tempo desestimular futuras agressões.
Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.