A vítima ajuizou ação em setembro de 2012 alegando a descoberta de um perfil falso dela na rede social, onde era chamada de “pé-de-lã”, expressão usada para designar pessoas que traem as outras. Perante medida judicial, ficou comprovado que o Protocolo de Internet (IP) era do computador utilizado pela servidora municipal. Em defesa, a acusada alegou que o protocolo estava localizado em uma conta junto ao provedor de acesso à Internet, sem fio. Dessa forma, um grupo de pessoas usaria o mesmo IP.
A juíza confirmou através de apuração a culpabilidade da acusada e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A acusada recorreu da decisão e a vítima recorreu do valor a ser pago, porém o relator, desembargador Batista de Abreu, rejeitou ambos os recursos.
O advogado de acusação, José Carlos Basso Santi Vieira, afirmou que a cliente não vai recorrer do valor da indenização.
Segundo a juíza, a acusada tem 15 dias para recorrer novamente da decisão. O advogado de defesa descartou a possibilidade, considerando que a tese não foi acolhida pela juíza e pelo TJMG. “A decisão já foi objeto de recurso e é matéria fática, então não comporta recurso para tribunais superiores”, afirmou.
Fonte: G1